15.3.06

SUGESTÃO

O Artigo 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, estabelece a consignação da quota de 0,5% do IRS liquidado para donativos a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública. O contribuinte não paga mais, apenas consigna 0,5 % do imposto que lhe foi cobrado a uma instituição da sua preferência. Este acto é facultativo. Basta preencher o Quadro 9 do Anexo H da declaração Modelo 3.

O NIPC da Santa Casa da Misericórdia de Alhos Vedros é o 500967687.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Gosto da medida, é um modo dos nossos impostos poderem ser utilizados em beneficio dos mais carenciados.

15.3.06  
Anonymous Anónimo said...

Broxelas, a culpa é de Broxelas

16.3.06  

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